Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Av. Doutor Altino Arantes, 491 | Vila Clementino | São Paulo / SP | CEP: 04042-032
exacthus@exacthuscontabil.com.br

Dúvidas? Esclareça conosco.
Segunda a Sexta das 8h às 17h

(11) 5549-5237 / 5583-1267

13º salário: veja como horas extras e comissões afetam o valor

03 de novembro de 2026
Contábeis

Horas extras habituais e comissões integram o cálculo do 13º salário. Por isso, trabalhadores que recebem essas verbas podem ter direito a um benefício superior ao salário fixo registrado no contrato. A apuração exige considerar a remuneração variável e o tempo de serviço durante o ano.

Com o início de novembro, empresas e profissionais de Departamento Pessoal devem conferir essas informações antes de concluir o adiantamento. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; a quitação do benefício tem prazo legal até 20 de dezembro, observadas as antecipações necessárias quando a data não for dia útil.

 

O cálculo considera mais do que o salário fixo

As comissões pagas pelo empregador integram o salário, conforme o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já a Súmula nº 45 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a remuneração das horas extras habitualmente prestadas integra a gratificação natalina.

Isso não significa que todo valor recebido no contracheque componha a base. É necessário identificar a natureza de cada verba: ajuda de custo e outras parcelas que atendam às condições legais de não integração salarial, por exemplo, têm tratamento diferente.

 

Como entram as comissões e outras parcelas variáveis?

O Decreto nº 10.854/2021 prevê, para a apuração da parcela variável, o cálculo de um onze avos da soma dos valores devidos nos meses trabalhados até novembro, acrescido da parte correspondente ao salário fixo, quando houver.

Depois de conhecida a remuneração variável de dezembro, o cálculo deve ser revisto até 10 de janeiro do ano seguinte, com pagamento ou compensação das diferenças.

 

No caso das horas extras, a conferência também precisa considerar a quantidade de horas, o adicional aplicável e o valor da hora utilizado no cálculo. A Súmula nº 347 do TST orienta que os reflexos das horas extras habituais observem o valor do salário-hora da época do pagamento das verbas reflexas.

 

Veja exemplos de valores brutos

Os exemplos abaixo pressupõem direito a 12/12 do benefício, sem afastamentos ou outras particularidades:

No segundo caso, os R$ 600 representam uma parcela variável já calculada conforme as regras aplicáveis. Não correspondem, necessariamente, à comissão ou às horas extras recebidas no último mês.

 

Quem entrou durante o ano recebe proporcionalmente

O 13º corresponde a um doze avos da remuneração por mês de serviço. Para essa contagem, uma fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês completo.

Por exemplo: um empregado com salário fixo de R$ 3 mil e direito a nove meses de 13º terá benefício bruto de R$ 2.250, sem considerar outras parcelas:

R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250.

A data de admissão, portanto, precisa ser conferida antes de definir os avos. O exemplo não representa, isoladamente, o valor da primeira ou da segunda parcela.

 

Por que a segunda parcela pode ser menor?

O adiantamento já recebido é descontado na quitação. Além disso, os descontos de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, quando devido, são considerados nessa etapa. Assim, as duas parcelas não precisam ter o mesmo valor líquido.

 

O FGTS é obrigação do empregador e não deve ser descontado do benefício do trabalhador.

 

O que o Departamento Pessoal deve conferir?

Antes de fechar o cálculo, a conferência deve abranger salário contratual, meses de direito, comissões, horas extras habituais, demais parcelas salariais e adiantamentos já pagos.

Também é necessário verificar eventuais regras mais favoráveis previstas na convenção ou no acordo coletivo da categoria. Nos sistemas de folha, o preenchimento automático com o salário fixo não dispensa a revisão das parcelas variáveis — cuidado que o próprio Manual do Empregador Doméstico do eSocial destaca.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias